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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A Constituição Federal Brasileira reconhece que todos são iguais perante à Lei e, considerando ainda o princípio da isonomia de direitos entre homens e a mulheres, além do princípio da proteção integral à criança, o STF estendeu o benefício da Licença Maternidade de 180 dias concedida às mães e aos pais de famílias monoparentais, ou seja, aquelas famílias em que não há a presença da mãe.
A decisão se deu em um Recurso Extraordinário, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha confirmado a decisão que concedeu a Licença-Paternidade de 180 dias, a um Servidor Público Federal, pai de duas crianças gêmeas fruto de um procedimento de barriga de aluguel realizado nos Estados Unidos.
O referido julgamento deu origem à tese de Repercussão Geral, o que significa dizer que a referida decisão deverá ser referência para todos os processos semelhantes, devendo dessa forma balizar as decisões das cortes inferiores.
Assim, a tese fixada foi a seguinte:
“À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.
Diante dessa decisão, abre-se a possibilidade de sua aplicação para casos análogos, uma vez que a decisão passou a ser um precedente obrigatório.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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