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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O tema Família Poliafetiva ainda causa muita discussão no meio jurídico e apesar da Constituição Federal Brasileira reconhecer as diversas formas de arranjos familiares, não se referiu especificamente a esse modelo, pelo menos de forma expressa.
Se entre os princípios que regem a formação familiar estão: liberdade, solidariedade e igualdade; e tendo como parâmetro que os membros que fazem parte dessa composição familiar têm por objetivo o alcance da felicidade, a Família Poliafetiva não pode ser excluída da proteção legal.
Hoje podemos encontrar na sociedade os mais diversos formatos familiares, então por que manter à margem da lei, uma entidade familiar só porque possui mais integrantes dos que as entidades “tradicionais”?
Dessa forma, sendo a União Poliafetiva formada por pessoas capazes, no uso de suas autonomias de vontades, deve ser reconhecida como entidade familiar, uma vez que o único elemento de distinção entre as demais famílias é o número de seus integrantes.
Vale ressaltar que nesse modelo de relacionamento, todos os membros da família têm consciência da relação íntima de amor existente entre eles e que acontece de maneira simultânea. Assim, a Família Poliafetiva deve ser protegida legalmente, gerando, portanto, efeitos jurídicos.
As conquistas da sociedade ao longo do tempo foram frutos de lutas de pessoas que buscavam ter o direito de escolha sobre o que é melhor para elas, sem a intervenção do Estado. E no caso das Famílias Poliafetivas não é diferente, pois o formato familiar de cada um é uma decisão que cabe única e exclusivamente aos seus membros e não ao Estado ou a quem deles discordem.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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