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Estou me divorciando. Como ficam as crianças?

Estou me divorciando. Como ficam as crianças?

Filhos do Divórcio.

Infelizmente é muito comum ouvirmos relatos de pais e mães listando um rol de motivos desabonadores do outro genitor, para justificar o porquê querem a guarda unilateral de seus filhos, ou ainda para justificar uma suspensão de convivência da criança com a genitora o genitor não guardião.

Em meio a esse turbilhão de sentimentos, os pais precisam ter consciência de que casar ou viver em União Estável com alguém foi uma decisão única e exclusivamente deles. Da mesma forma, a mãe ou o pai de seu filho foi escolha sua, então é hora de crescer e assumir a responsabilidade por suas escolhas e decisões.

É comum em situações de Divórcio a mãe manifestar que não quer deixar o filho conviver com o pai, porque ele é irresponsável, não tem bons valores morais para conviver com seu filho, etc. O inverso também é verdadeiro, pais querendo disputar a guarda dos filhos desqualificando suas mães.

Nessa triste realidade, em meio a essas agressões, estão as crianças que não pediram para nascer e que nada têm a ver com a separação de seus pais.

É necessário que os advogados da área de Direito de Família expliquem aos pais que o direito à convivência familiar é um direito constitucional da criança, que deve ter suas necessidades atendidas como prioridade absoluta e sempre com o objetivo de garantir-lhe a sua proteção integral e o atendimento do seu melhor interesse. Não é possível prestar um atendimento jurídico de qualidade sem considerar a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, deixando claro aos pais que esses direitos são inegociáveis.

Assim, cabe ao Ministério Público, diante dos fatos, das avaliações psicossociais, realizadas dentro do processo e da lei, a análise daquilo que é melhor para a criança e qual é a forma de convivência familiar que atende o seu melhor interesse, manifestando seu entendimento ao juiz da causa, que por fim decidirá a guarda e o regime de convivência.

Quando os pais conseguem administrar suas emoções no momento da separação, entendendo que a realidade posta é que esse filho é um sujeito de direitos, que tem um pai e tem uma mãe e que não são responsáveis pelas escolhas feitas por seus genitores, abre-se espaço para o diálogo, pois sabem que precisam separar as coisas, identificando as necessidades de seus filhos e colocando-os como prioridade.

As decisões judiciais na área de família que envolvem crianças e adolescentes devem ser proferidas considerando o melhor interesse e a prioridade absoluta dessa população e não pautadas na conveniência dos pais.

Uma observação importante: esta análise baseia-se em situações em que não estão presentes violência doméstica, abusos, vícios, etc., pois cada caso é um caso e precisa ser analisado de maneira criteriosa, levando-se em consideração cada especificidade, cada detalhe.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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