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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Já houve um tempo em que as decisões no Direito de Família, em conflitos que envolviam guarda, priorizavam fixar a permanência da criança ou do adolescente com a genitora, simplesmente pelo fato de ser mãe. Em muitos casos, não era a decisão adequada, porque não atendia o melhor interesse daquela criança ou adolescente.
O Direito de Família evoluiu, e hoje já não é mais raro ver decisões que fixam, por exemplo, a guarda do menor com o pai, ou com tio (a), avô (ó), pois, o que fundamenta tais decisões é o atendimento ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Em decisão recente proferida na 1.ª Vara de Família da Ilha do Governador, no Estado do Rio de Janeiro, determinou-se a efetivação do Direito de Convivência de duas crianças com seus tios maternos, pois foi comprovada que a referida convivência familiar era benéfica às crianças. Essas duas crianças em questão, conviveram com seus tios desde o nascimento, porém, após a morte da mãe, os tios tiveram dificuldade de manter a convivência e consequentemente os laços afetivos com seus sobrinhos.
Infelizmente, casos como esses são expostos todos os dias nos escritórios de advocacia familiarista. Muitas vezes são casos em que, após a separação do casal, as crianças são apartadas de seus familiares, geralmente daqueles familiares do genitor que não mais reside com seus filhos, como se o insucesso da relação do casal apagasse os vínculos legais e principalmente afetivos dessas crianças com sua família. Sim, mesmo com a separação do casal, tios, continuam sendo tios dessas crianças, da mesma maneira os avós, primos, etc.
Não temos a pretensão de fazer qualquer julgamento, mas desejamos lançar luz nessa importante questão com o fim de resguardar o desenvolvimento integral sadio dessas crianças e adolescentes que passam por esses momentos de ruptura. É necessário que as partes saibam separar as coisas, o Divórcio ou a Dissolução da União Estável põe fim à relação, mas não põe fim nos vínculos afetivos e de parentesco dos filhos advindos dessa união.
Em outras palavras, mesmo sendo ex-marido ou ex-esposa; ex-companheiro ou ex-companheira, vocês não deixam de ser pais e mães dessas crianças, da mesma maneira que não existem ex-avós, ex-tios (as) e assim, sucessivamente. Tratar filhos como moeda de barganha ou para atingir o outro é uma atitude cruel com crianças e adolescentes que pode trazer sérias consequências na formação do adulto futuro.
O amor que se manifesta na Convivência Familiar é um direito da criança e do adolescente, uma vez que essa convivência sendo saudável é fundamental para o seu desenvolvimento global.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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