Entenda mais sobre soluções de conflitos familiares através da Mediação Familiar e sobre as áreas do Direito de Família.

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A Mediação Familiar e seus benefícios.

A Mediação Familiar e seus benefícios.

Resolução de conflitos.

A Mediação Familiar é mais do que um meio alternativo de solução de conflito, é antes de mais nada um meio adequado de solução de conflitos, pois através desse método é possível construir pontes de comunicação ao invés de muros. E o que isso significa?

Significa que em muitas situações de Divórcio, por exemplo, no qual existem crianças fruto dessa relação que agora se rompe, é necessário que os pais continuem a se relacionar pelo resto da vida, por causa de seus filhos.

Em situações de Divórcio em que o casal possui filhos, a qualidade na comunicação é um diferencial para garantir a qualidade de vida das crianças e adolescentes, principalmente para assegurar-lhes o seu desenvolvimento integral, apesar do Divórcio. Em momentos de rupturas, onde a mágoa está presente, a faculdade de pensar dos envolvidos fica alterada e as partes por vezes agem de forma irracional e ao invés de proteger as crianças, acabam por expô-las ainda mais ao conflito, ou ainda, em alguns casos, usando-as como armas para atingir o outro.

A Mediação Familiar é sempre uma boa saída, pois mesmo quando os esperados acordos não acontecem é comum perceber a melhora na comunicação entre as partes envolvidas no conflito e assim, as crianças são as maiores beneficiadas pois os pais passam a colocá-las como prioridade em suas vidas, deixando suas diferenças pessoais de lado.

Também não é raro acontecer que as partes desistam da mediação, mas depois, por si sós, chegarem a um acordo. Por que isso acontece? Porque a Mediação Familiar prioriza o diálogo e quando bem conduzida, oferece às partes ferramentas de comunicação que poderão ser utilizadas pelo resto da vida.

Apesar das perdas que são inerentes a todo processo de ruptura, a mediação proporciona a oportunidade de devolver às partes um equilíbrio e proporcionar-lhes novas lentes para a percepção dos fatos que permeiam a situação conflituosa.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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