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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 226 reconhece que a família é a base da sociedade, in verbis: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Dessa forma, não há como negar que somente esse reconhecimento já seria suficiente para sustentar a afirmação de que o Direito de Família é uma área sui generis do Direito.
A Mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo.
O Planejamento Sucessório é um importante instrumento de organização da sucessão, que impõe aos herdeiros responsabilidades na conservação e preservação do patrimônio, evitando a ocorrência de conflitos futuros em função da partilha da herança e possibilitando uma administração profissional da empresa e dos bens, estabelecendo regras que impeçam a dilapidação do patrimônio construído ao longo de uma vida.
A falta de comunicação é hoje um dos principais obstáculos para uma salutar convivência em sociedade. A Mediação Familiar surge para facilitar o processo de comunicação entre as partes envolvidas em um conflito, fazendo com que, mediadas por uma terceira pessoa, consigam elas mesmas chegar a um acordo mutuamente aceitável.
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