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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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O tratamento multidisciplinar do Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá ser coberto por plano de saúde, essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quando esse tratamento for prestado por profissionais fora da rede credenciada, existe a possibilidade de reembolso integral das despesas. A Terceira Turma concluiu ainda que a recusa da cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento do Transtorno do Espectro Autista é abusiva.
A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que a Agência Nacional de Saúde reconhece a importância das terapias multidisciplinares no tratamento de pessoas portadoras de transtornos globais de desenvolvimento (Resolução Normativa (RN) 539/2022), determinando a cobertura de quaisquer métodos ou técnicas prescritos pelo médico assistente.
Dessa forma, a Relatora entendeu que a musicoterapia é parte importante do tratamento dos pacientes portadores do TEA, asseverando que o próprio Sistema Único de Saúde incluiu o referido tratamento na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, devendo, portanto, ser coberta pelos planos de saúde, quando prescrita pelo médico.
A referida decisão é uma importante vitória para pessoas portadoras do TEA e que, com certeza, influenciará positivamente na melhoria da qualidade de vida delas.
Que venham mais vitórias como essas!
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
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