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Qual o passo a passo para adotar uma criança ou um adolescente?

Qual o passo a passo para adotar uma criança ou um adolescente?

Adoção. Amor que transborda.

Ser pai ou mãe é algo que vai muito além do vínculo biológico. Ter um filho significa, acima de tudo, uma ligação com o outro pelo amor. Essa relação entre pais e filhos é construída no dia a dia, ao longo de toda a vida, independentemente se esses filhos vêm de uma gestação física ou uma gestação do coração.

O amor deve ser a bússola que norteará toda essa caminhada, pois é exatamente através dele que todos os medos, inseguranças e questões que envolvem a adoção serão superadas. Não há diferenças entre filhos biológicos ou adotivos, filhos são filho e ponto.

Nesse contexto, é importante lembrar que educar um filho é uma das tarefas mais transcendentes da vida humana e que exige muita responsabilidade, paciência, doação e claro, muito amor.

Se você está pensando em adotar, conheça as exigências legais para a constituição de uma família adotiva. Vamos ao passo a passo:

 

1). O desejo de adotar:

Para adotar, a pessoa tem que ter no mínimo 18 anos, independentemente do estado civil e é necessário respeitar a diferença de 16 anos entre o adotante (pessoa que deseja adotar) e a criança escolhida (adotada).

Uma vez que a pessoa decide adotar, ela deve se dirigir ao Fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região e verificar junto ao órgão quais são os documentos necessários para iniciar o processo.

 

2). A entrada nos documentos:

O início do processo de inscrição se dá através uma petição, que deve ser elaborada por um advogado ou por um defensor público. Cumprido esse requisito, os documentos apresentados serão autuados pelo cartório da Vara da Infância e Juventude e depois, enviados ao Ministério Público para análise.

 

3). Avaliação da equipe multidisciplinar do Judiciário:

Essa etapa é muito importante, pois os postulantes à adoção serão avaliados por uma equipe multidisciplinar do Poder Judiciário.

Para que serve essa avaliação:

- Entender quais os motivos que levaram essas pessoas a querer adotar e quais são suas expectativas;

- Analisar qual é a realidade sociofamiliar dos adotantes;

- Identificar se os postulantes à adoção têm realmente condições de receber uma criança na condição de filho. E aqui vale a ressalva, não se trata apenas de questão financeira, mas saber se estão preparados emocionalmente, psicologicamente para exercerem essa maternidade / paternidade;

- Identificar na dinâmica familiar, qual o papel que esse filho ocupará;

- Orientar os adotantes sobre todo o processo adotivo.

 

4). Participação no Programa de Preparação para Adoção:

A participação nesse curso é um requisito legal para todos aqueles que querem se habilitar no cadastro para adoção, e está disciplinado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quais os objetivos desse curso?

- Entender melhor o processo de adoção;

- Auxiliar os postulantes quanto a clareza e a segurança na decisão de adotar;

- Auxiliar os postulantes a superarem os desafios e possíveis dificuldades que podem haver na convivência inicial com a criança / adolescente;

- Orientar e incentivar a adoção inter-racial, de crianças com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, além de grupos de irmãos.

 

5). Análise do requerimento:

Cumprida as etapas anteriores, o juiz proferirá sua decisão, aceitando ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso o pedido seja rejeitado, é importante que o postulante busque saber as razões, pois poderá se adequar as exigências não cumpridas e reiniciar o processo.

Sendo aprovado o seu processo, a pessoa será habilitada e passará a fazer parte do Cadastro Local e Nacional de Pretendentes à Adoção, o que significa que a pessoa está apta a adotar. Essa habilitação é válida por 3 anos, podendo ser renovada por igual período. Uma vez habilitado à adoção, os dados do postulante serão inseridos no sistema nacional.

 

6). Busca de uma família para a criança / adolescente:

Quando o resultado da busca uma família para uma criança / adolescente coincidir com o perfil do postulante, o Poder Judiciário entrará em contato. O Judiciário apresentará ao postulante um histórico de vida da criança / adolescente e havendo interesse, será permitida aproximação deste com a criança / adolescente. Quando possível, a criança / adolescente também será ouvida (o).

A Justiça através de sua equipe técnica irá monitorar todo esse processo, permitindo que o postulante visite o abrigo onde a criança / adolescente reside; faça pequenos passeios com ela (e) para que seja favorecida essa aproximação entre os futuros pais e filhos.

 

7). É hora de construir uma relação familiar:

Se a aproximação for bem sucedida, será permitido que o postulante inicie o estágio de convivência com a criança / adolescente. Isso quer dizer que a criança / adolescente passará a residir com a família.

O período de convivência tem como prazo máximo 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

 

8). Nasce uma nova família:

Com o término do estágio de convivência, os postulantes terão 15 dias para propor a ação de adoção.

Proposta a ação, se o juiz verificar as condições propícias de adaptação e vinculação socioafetiva da criança / adolescente e de toda a família, ele proferirá a sentença de adoção e determinará a efetivação do novo registro de nascimento da criança / adolescente que contará com o sobrenome da nova família.

Uma vez adotada (o), a criança / adolescente passa a ser filha (o), com todos os direitos.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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