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Artigos autoriais e notícias sobre Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar.
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A legislação brasileira permite que os pais doem um imóvel, dinheiro ou outro bem a apenas um dos filhos ainda em vida, mas existe um detalhe importante que muitas pessoas desconhecem.
Em regra, quando um ascendente faz uma doação a um descendente, essa liberalidade é considerada um adiantamento da herança. Isso significa que o bem doado poderá ser levado em consideração futuramente, no momento do inventário, para preservar a igualdade entre os herdeiros necessários, salvo se a lei admitir tratamento diverso ou se o doador determinar, dentro dos limites legais, que a doação saia da parte disponível de seu patrimônio. Por isso, beneficiar um filho durante a vida não significa, necessariamente, prejudicar os demais.
Outro ponto importante é que a doação de um imóvel exige o cumprimento das formalidades previstas em lei. Em regra, ela deve ser formalizada por escritura pública e somente produz a transferência da propriedade após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, a operação pode envolver incidência de ITCMD e exige atenção às regras sucessórias e tributárias aplicáveis ao caso concreto.
Cada família possui uma realidade diferente. A existência de outros herdeiros, o regime de bens, o patrimônio disponível e os objetivos do doador podem alterar significativamente a estratégia mais adequada.
Se você pretende doar um imóvel, organizar seu patrimônio ou esclarecer dúvidas sobre sucessão, nós podemos lhe auxiliar. Entre em contato para que a vontade do doador seja respeitada e a sucessão ocorra com maior segurança.
Um abraço para todos.
Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).
Entre em contato e diga-me de que forma poderei lhe auxiliar.
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