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Os bens da esposa podem ser penhorados para pagar as dívidas do marido?

Os bens da esposa podem ser penhorados para pagar as dívidas do marido?

Direito de Família.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ abriu um importante precedente ao conceder provimento a um recurso especial, permitindo aos credores penhorar valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida do marido, que estava na fase de cumprimento de sentença.

No caso em apreço, o marido havia perdido uma ação judicial e foi condenado a pagar custas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Como não foram localizados bens em nome do devedor para quitar a dívida, os credores pediram ao juízo que o valor devido fosse penhorado da esposa do devedor.

O juízo de primeira instância negou o pedido, porque a esposa não fazia parte do processo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS entendeu que, mesmo o devedor sendo casado pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, não significa a presunção de que os valores existentes na conta da sua esposa fossem oriundos do esforço comum do casal.

Porém, o entendimento do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça foi diferente. O Regime de Bens adotado pelo casal - Comunhão Universal de Bens -, tem o condão de formar um patrimônio único pertencente ao casal. Desta forma, englobam todos os créditos e débitos; e que por seu turno, possibilitou a penhora na conta da esposa para quitar a dívida contraída pelo marido.

O Código Civil brasileiro define que os bens que devem ser excluídos da comunhão, são: bens doados ou herdados com Cláusula de Incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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