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É permitido viajar com o filho sem a autorização do genitor?

É permitido viajar com o filho sem a autorização do genitor?

Guarda dos filhos e viagens.

Se você está se perguntando se é possível viajar com o filho sem a autorização do genitor, você não está sozinha. Essa é uma dúvida frequente entre as mães aqui no escritório, especialmente quando o paradeiro do pai é desconhecido ou quando a guarda é unilateral.

Essas dúvidas, muitas vezes, provém de mães que desconhecem o paradeiro do pai ou que já detêm a guarda unilateral dos filhos conforme determinado pela Justiça. No entanto, independentemente do tipo de guarda – seja ela compartilhada ou unilateral – ou da localização do genitor, é imperativo respeitar as normas ao viajar com os filhos na ausência do outro genitor.

Para viagens domésticas, dentro do Brasil, não é necessário obter autorização do pai para viajar com os filhos. Contudo, quando se trata de viagens internacionais, a resposta é invariavelmente afirmativa. Para levar seus filhos a destinos no exterior sem a presença do genitor, independentemente das circunstâncias, será imprescindível obter a devida autorização paterna.

Além dos documentos padrão, como passaporte e, em alguns casos, visto, será necessário apresentar uma autorização assinada pelo pai. Essa autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida em cartório. Importante ressaltar que é obrigatório ter uma autorização para cada filho, sendo vedado que um único documento contemple a autorização para a viagem de dois filhos.

Não se esqueça de reunir todos os documentos que possam ser úteis para comprovar a necessidade da viagem ao exterior com seu filho. Em situações complexas como essa, contar com a assessoria de um advogado especializado é importante para garantir uma viagem tranquila e em conformidade com a legislação.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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