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Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.

Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.

Ruy Barbosa em Oração aos Moços, 1921.

"Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."
     Ruy Barbosa em Oração aos Moços, 1921.

 Em discurso aos bacharéis da Faculdade de Direito de São Paulo em 1921, Ruy Barbosa proferiu esta verdade em forma de palavras. Imagino que ele quisesse apontar para aqueles futuros operadores do direito o tamanho de suas responsabilidades. Aqueles alunos que seguiriam suas carreiras como advogados, promotores, ou juízes passariam a ter a responsabilidade de cuidar das pessoas que precisassem recorrer ao judiciário para ter seus problemas resolvidos.

Se passaram 101 anos, e aqui estamos nós, advogadas familiaristas, inspiradas pelos ensinamentos do Mestre Ruy Barbosa, damos o nosso melhor para proteger, conforme determina a lei, os direitos de nossos clientes. Porém, mais de cem anos depois, continuamos todos os dias ouvindo as súplicas de nossos clientes, angustiados, que veem suas vidas paradas à espera de uma decisão. Essa frustração também é vivida por nós advogadas (os) que damos o nosso melhor para atender às pretensões dos aflitos que nos procuram para resolver seus problemas familiares.

Nós acolhemos essa incompreensão porque, por mais que expliquemos que nosso trabalho foi e está sendo feito, dependemos das movimentações processuais e das decisões que acontecem ao longo do processo. O Brasil tem um judiciário lento e essa morosidade impacta a vidas e as vezes de maneira irreparável, pois a demora fora de qualquer princípio de razoabilidade se configura em uma verdadeira “injustiça qualificada e manifesta”.

Nesses contextos de litígios familiares, muitas vezes enquanto advogadas, carregamos o peso da responsabilidade que não é nossa, mas de todo um sistema judiciário moroso. A lei garante prioridade nas ações que envolvem crianças e determina que todas as decisões que envolvam menores de idade devem ser pautadas no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Então, como explicar para uma mãe ou para um pai em uma ação execução de alimentos, que como o próprio nome diz, tem caráter alimentar e que foi protocolada há cinco meses atrás e que até o momento não se tem uma decisão?

Lembrando que nesse tipo de ação não tem discussão de quem tem ou não o direito, trata-se de um (a) devedor (a) que não cumpriu com sua obrigação de pagar alimentos para o (a) filho (a) que é credor (a), ou seja, a obrigação é líquida e certa, só falta o pagamento.

Acho muito difícil alguém se conformar com as frases corriqueiras ouvidas nas Varas de Família de que todos os casos que ali se encontram são prioridades, porém, há prioridades que são mais prioridades que outras e que deveriam ser analisadas à luz do caso concreto, como casos de crianças enfermas que precisam não só do alimentos, mas necessitam de tratamento médico, que sem aquele valor pago pelo (a) genitor (a) não poderá ter o atendimento necessário e essa ausência de tratamento médico, em alguns casos pode custar uma vida.

Precisamos de humanização no judiciário brasileiro. É necessário inverter a visão dos números, pois não se trata de processos, se trata de pessoas que delegam ao Estado o poder de decidir suas vidas, uma vez que não lhes resta outra alternativa de ter seus direitos respeitados.

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