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Bullying e Cyberbullying agora é crime.

Bullying e Cyberbullying agora é crime.

Direito de Família e Digital.

O avanço da tecnologia trouxe muitas conquistas e facilidades para nossa sociedade, porém trouxe muitos problemas, como a exposição de crianças e adolescentes em um ambiente virtual permeado pelo crime. No entanto, essa nova lei trás uma maior proteção para nossas crianças e adolescentes, muito embora a supervisão dos pais continue sendo essencial.

A nova Lei 14.811/24, que tem por objetivo proteger a população infanto-juvenil contra a prática de Bullying e Cyberbullying, tipifica essa prática como crime no Código Penal Brasileiro.

• Bullying: "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

• Cyberbullying: é a intimidação sistemática por meio virtual. "(...) se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real".

Dessa forma, a nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, trazendo alterações significativas em diversas leis, tais como: Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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