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Investigação de Paternidade.

Investigação de Paternidade.

É o direito de toda criança receber o nome do pai e da mãe, além de ter seu sustento e educação providos por eles. Porém, há casos em que o pai se recusa a reconhecer o filho e nesses casos, como forma de assegurar esse direito da criança, pode-se mover uma Ação de Investigação de Paternidade.


Essa ação só será movida se o genitor da criança não quiser reconhecer a paternidade de forma voluntária, necessitando, portanto, de uma ação judicial que como o próprio nome diz, irá investigar se o suposto pai é mesmo o pai da criança.


Nesse processo, o juiz oferece a oportunidade ao suposto genitor para o reconhecimento espontâneo da paternidade. Caso ele se negue, é chamado em juízo para contestar a paternidade e realizar o exame de DNA.


Possui legitimidade para propor a Ação de Investigação de Paternidade a criança ou adolescente, representado por sua mãe, contra o suposto pai e sendo o filho maior de idade, ele mesmo poderá propor a ação. Provada a filiação, o juiz determinará que o pai registre a criança e cumpra com todos os deveres inerentes à paternidade.

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