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Soluções jurídicas / Com propósito e assertividade.
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A Interdição Judicial é uma medida por meio da qual uma pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, ou seja, incapaz para a prática dos atos da vida civil. São vários os cenários que possibilitam a interdição de alguém, entre eles: problemas de ordem mental, problemas com álcool, drogas, etc. Além de ser possível ingressar com a referida ação em face daquelas pessoas que dilapidam seus patrimônios, conhecidas como pródigas. Uma vez declarada a incapacidade, a pessoa interditada será representada ou assistida por uma pessoa capaz, que é denominada curador (a).
Assim, o processo de interdição judicial tem por objetivo restringir a capacidade daquele que está sendo interditado para prática de atos da vida civil, inclusive em relação a administração de seus bens e patrimônio, em função dos problemas que diminuem ou impedem o uso de sua capacidade mental de discernimento.
A iniciativa para ingresso de uma ação de interdição nunca é uma decisão fácil, uma vez que essa decisão sempre vem carregada de questionamentos e culpa, pois em muitos casos, a pessoa que precisa ser interditada é um ser amado, embora não possua condições de tomar decisões na condução da própria vida e/ou na administração de seu patrimônio.
Para que o processo de interdição seja bem-sucedido será necessário comprovar a incapacidade para o exercício da vida civil do interditando através de documentos, perícia médica, etc. Uma vez declarada a interdição, o juiz nomeará curador que terá o poder de representar a pessoa interditada em todos os atos da vida civil, determinando também quais são os limites da curatela, que levará em conta o grau de comprometimento mental da pessoa interditada.
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