Larissa Reis, especialista em Mediação Familiar no Brasil fará uma workshop na Conferência Anual do Conselho de Mediadores da Pensilvânia 2018
A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 226 reconhece que a família é a base da sociedade, in verbis: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Dessa forma, não há como negar que somente esse reconhecimento já seria suficiente para sustentar a afirmação de que o Direito de Família é uma área sui generis do Direito.
A Mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo.