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Minha filha está grávida, posso parar de pagar a Pensão Alimentícia dela?

Minha filha está grávida, posso parar de pagar a Pensão Alimentícia dela?

Exoneração da Pensão Alimentícia.

Não é raro nos depararmos com esse questionamento: pais pedindo orientação jurídica para ingressarem com a Ação de Exoneração de Alimentos, porque a filha engravidou.

Será que a gravidez de uma filha é motivo suficiente para isentar o pai ou a mãe da responsabilidade alimentar?

A resposta é: DEPENDE!

Se a filha engravidou e ainda não tem condições de prover sua própria subsistência, pois depende financeiramente dos pais, não casou ou vive em União Estável, a gravidez por si não é justificativa para cessar a obrigação alimentar dos pais. A legislação brasileira é clara e determina que os pais têm o dever de garantir o bem-estar e a subsistência de seus filhos menores e aos maiores de até 24 anos que estejam estudando.

Dessa forma, devem os pais pagar Pensão Alimentícia da filha que engravida na adolescência ou nessa faixa etária acima especificada, se ela não tiver casada ou vivendo em União Estável.

Mesmo que essa filha tenha casado ou esteja vivendo União Estável, os pais não podem simplesmente parar de pagar a pensão. É imprescindível que os pais ingressem com a Ação de Exoneração de Alimentos para extinguir a obrigação alimentar.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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