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Mediação Familiar. Protegendo as crianças em um Divórcio.

Mediação Familiar. Protegendo as crianças em um Divórcio.

Advocacia colaborativa.

Quando o divórcio se torna uma realidade na vida de um casal, é inegável que os filhos percebem, sentem e sofrem com a separação. As crianças, geralmente, possuem habilidades de adaptação a essa nova realidade, no entanto, uma parcela significativa delas enfrenta desafios que podem afetar sua infância e vida adulta. O que determina isso não é o divórcio em si, mas sim os conflitos gerados entre os pais.

Após o divórcio, a capacidade de adaptação dos filhos melhora nos próximos um ou dois anos. Durante esse período, é comum observar um comprometimento no desempenho escolar, problemas de comportamento e um aumento na suscetibilidade à ansiedade e depressão.

Imagine uma criança que está acostumada a ter ambos os pais em casa, de repente, vendo-os viver separados. É como se o chão desaparecesse sob seus pés. Elas podem sentir-se confusas, magoadas e frequentemente culpadas. "Será que foi minha culpa?" - essa pergunta pode assombrar seus pensamentos.

Se o processo de divórcio é litigioso e se, após a separação, os pais continuam tendo conflitos sobre o próprio divórcio, sobre pensão alimentícia, guarda, questões relacionadas à parentalidade e sobre resoluções do dia a dia na presença da criança, elas se sentem reféns emocionais. Muitas vezes, se culpam pelo conflito e pelos pais estarem separados, acreditando que são as responsáveis por tais situações e que deveriam ser capazes de resolvê-las. Essa visão pode levar a diversos problemas de adaptação.

A Mediação Familiar é uma ferramenta valiosa para resolver os conflitos decorrentes do divórcio. Quando os pais separados optam pela mediação, aproximadamente dois terços deles conseguem chegar a um acordo. Esse processo é muito mais do que apenas uma solução rápida; é um caminho para a construção de convivência eficaz e duradoura que beneficiam todos os envolvidos, especialmente as crianças.

Após o divórcio, é necessário estabelecer acordos sobre como as crianças serão cuidadas e educadas. Esses acordos devem abordar questões como a moradia da criança, a divisão do tempo entre os pais e a forma e o local de comunicação entre os pais para tomar decisões sobre os filhos, entre outros pontos. E tudo isso se resolve com uma comunicação assertiva, respeito mútuo entre os pais e pelos posicionamentos que a Mediação Familiar concede.

A Mediação Familiar é como um guia no caminho da cooperação e do entendimento em prol das crianças - e também dos pais.

Você tem dúvidas sobre o processo de Mediação Familiar? Entre em contato conosco e agende sua consulta. Nós poderemos lhe auxiliar nesse momento de sua vida.

 

Um abraço para todos.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

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